Por meio de liminar, a justiça eleitoral determinou ao servidor da prefeitura de Paulo Afonso, Rodrigo Alexsandro Oliveira de Menezes, que se abstenha de divulgar dados de pesquisa eleitoral sem registro em redes sociais sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por cada mensagem em descumprimento.
A decisão foi tomada na terça-feira, dia 21 de julho, pelo juiz eleitoral da comarca de Paulo Afonso, Martinho Ferraz da Nóbrega Junior.
De acordo com o magistrado, “pela documentação acostada aos autos, a qual demonstra, pelo menos em princípio, a existência de divulgação feita supostamente pelo representado (Rodrigo) em grupo de whatsapp (aplicativo), de mensagem apontada pela parte representante como alusiva à pesquisa eleitoral relacionada às eleições deste município, bem como diante da tela emitida pelo sistema “PesqEle” do TSE informando que não consta nenhuma pesquisa registrada.”
Rodrigo Alexsandro Oliveira de Menezes foi contratado pela prefeitura de Paulo Afonso no mês de março desse ano para a função de “Supervisor das Políticas para Pessoas com Deficiência”, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social.
A ação foi promovida pelo Partido Podemos, cujo presidente é o atual vice-prefeito do município Flávio Henrique.