Além de fixar regras para publicidade, legislação eleitoral também proíbe inaugurações de obras públicas a partir de 15 de agosto
Uma exceção na regra que controla a propaganda oficial para evitar abusos no período eleitoral promete dar muita dor de cabeça para a Justiça Eleitoral. Trata-se da emergência sanitária causada pelo novo coronavírus. Especialistas em direito eleitoral ouvidos pelo Estadão acreditam que a norma poderá suscitar contestações e ações contra o uso da máquina pública por governantes.
De fato, a legislação diz que, com exceção da propaganda de produtos que tenham concorrência no mercado bem como da orientação da população no combate à pandemia, todas as demais propagandas oficiais das prefeituras estão proibidas a partir de 15 de agosto. Casos excepcionais de utilidade pública devem ser analisados pela Justiça Eleitoral.
A medida atinge sites, jornais, redes sociais, rádio e TV. Também ficam proibidos os pronunciamentos em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, exceto aqueles que forem considerados urgentes e relevantes.
“O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) disciplinou essa matéria. No caso da publicidade é necessário que ela não tenha nome, logotipo ou faça qualquer tipo de promoção pessoal ou de grupo político. Foi assim, por exemplo, nas campanhas de vacinação contra o sarampo”, afirmou o ex-ministro do TSE Henrique Neves.
A lei determina ainda que as administrações municipais gastem com publicidade no ano eleitoral a média do que foi consumido nos anos anteriores da gestão. “Essa regra também serve para evitar abusos, como o aumento excessivo desse tipo de gasto às vésperas da eleição”, afirmou o advogado e professor de direito eleitoral Alberto Rollo.
Rollo disse ter recebido consultas de prefeitos preocupados, que pedem esclarecimentos sobre como devem agir, por exemplo, para divulgar ações durante a pandemia. “Como um administrador pode dizer que existem novos postos para testagem dos munícipes? A análise será caso a caso”, disse. De toda a forma, o gestor precisará de autorização expressa da Justiça para informar a população.
Gestor público não pode participar de inaugurações
No caso das inaugurações, o mesmo dilema. “Havia no passado candidato que inaugurou maquete ou tijolo em obra”, lembra Rollo. Assim, a legislação proíbe inaugurações a partir desta data. Além disso, é proibido que qualquer candidato ao Legislativo ou ao Executivo compareça a inaugurações de obras públicas, ainda que não sejam de sua responsabilidade.
Mas com a crise, o gestor pode ser obrigado a abrir, por exemplo, novas vagas em hospitais, mas não pode fazer festa ou inauguração. “Pode fazer, mas não pode fazer festa”, afirmou o advogado.
O mesmo vale para ações emergenciais, como a entrega de cestas básicas para mitigar os efeitos da crise econômica em razão da covid-19. “Fui consultado por um cliente que desejava entregar 2 mil cestas em sua cidade. Disse que ele podia fazer, desde que respeitasse o princípio da impessoalidade”, afirmou Rollo.
Ou seja, nada de carta, cartão ou bilhete associando a cesta ao prefeito ou a um vereador. Nem mesmo o profissional que for fazer a entrega pode dizer isso a quem recebe o benefício. “Se alguém gravar e apresentar a prova à Justiça, pode levar à cassação do registro do candidato ou do diploma do eleito”, afirmou o advogado.
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Marcelo Godoy e Paula Reverbel