Carta convite. Abandono de emprego
Ao Sr. Jean Carlos Queiroz
Sua ausência continuada e injustificada ao trabalho tem provocado inúmeras dificuldades e transtorno para a empresa e os demais colaboradores do seu setor.
Diante disso, vimos através desta notifica-lo a comparecer imediatamente e retomar suas funções.
Ressaltamos que o seu não comparecimento no prazo de (5) cinco dias, caracterizará abandono de emprego, ocasionando sua demissão por justa causa nos termos do artigo 482, alínea i, da CLT.
A R F Locações / Rua: Hermes da Fonseca 04
Bairro: Cleriston Andrade / Paulo Afonso – BA
Paulo Afonso, 27 de Julho de 2020
Adriana Ribeiro Figueredo ME
Estrada da Barragem de Pedra, s/n, Sitio Vitória, Km 6
Km 04 – Jequié – Bahia
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