O decreto de número 5.816, publicado na edição do Diário Oficial do Município de quarta-feira (12), mantêm a suspensão do atendimento ao público na Prefeitura Municipal de Paulo Afonso, durante o período de vigência do decreto, no perídio de 13 a 31 de agosto. O parágrafo 1º do artigo 22, excetua dessa determinação a Secretaria Municipal de Saúde, e de acordo com o parágrafo 2º, a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) disciplinará por ato próprio o expediente interno e externo à população.
A administração ressalta que os prazos e as medidas previstas no presente decreto poderão ser reavaliados a qualquer tempo em caso de alteração na situação da contaminação da covid-19 no município. A inobservância do presente decreto sujeitará o infrator às sanções previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.