22 de novembro de 2024 15:57

Eleições 2020: saiba o que candidato e eleitor podem e não podem fazer

Redação PA Notícias

Pouco mais de 147,9 milhões de eleitores estarão aptos a comparecer às urnas nos próximos dia 15 (primeiro turno) e 29 (segundo turno) de novembro para escolher 5.568 prefeitos, 5.568 vice-prefeitos e 57.942 vereadores em todo o Brasil, segundo informações da Corregedoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Noventa e cinco cidades têm mais de 200 mil eleitores e, por esse motivo, poderão ter segundo turno para definição do prefeito se, no primeiro, nenhum dos candidatos obtiver maioria absoluta (mais da metade dos votos válidos).

O tribunal estima que 750 mil candidatos disputarão as vagas de prefeito e vereador — não há eleições municipais no Distrito Federal.

Pelo calendário original da Justiça Eleitoral, o primeiro turno estava marcado para 4 de outubro e o segundo, para 25 de outubro. Mas, em razão da pandemia da Covid-19, o Congresso Nacional decidiu adiar o pleito.

Será a primeira eleição em que os partidos não poderão fazer alianças para disputar as vagas nas câmaras municipais – somente para as prefeituras.

Coligações

Candidatos a prefeito – podem formar coligações (alianças) com outros partidos para disputar as eleições.

Candidatos a vereador – coligações estão proibidas para as eleições proporcionais (na eleição deste ano, para vereadores).

Comícios – A realização de comícios e o uso de aparelhos de som serão permitidos de 27 de setembro a 12 de novembro entre 8h e a meia-noite, exceto o comício de encerramento da campanha, que poderá prosseguir até as 2h da manhã.

Trio elétrico – É proibido o uso de trios elétricos em campanhas, exceto para a sonorização de comícios. A circulação de carros de som e minitrios é permitida em comícios, passeatas, carreatas e caminhadas, mas desde que observado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.

Showmício – É proibida a realização de showmício para promoção de candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

Eleitor

O que pode usar – É permitido a qualquer tempo o uso pelo eleitor de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes como forma de manifestar preferência por partido político ou candidato.

Prisão – A partir de 10 de novembro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

Debates

Critério – É permitida a realização de debates promovidos por rádios ou canais de televisão, sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares.

Prazos – Dia 12 de novembro é o último dia para a realização dos debates, admitida a extensão até as 7h de 13 de novembro.

Véspera da eleição

Atividades permitidas – Até as 22h de 14 de novembro, pode haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som.

‘Santinhos’ – Jogar no chão “santinhos” ou material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se o infrator a multa. O candidato beneficiado que tiver conhecimento da prática também poderá ser punido.

Dia da eleição

Uso de máscara – obrigatório (quem chegar ao local de votação com o rosto descoberto poderá ser barrado na entrada).

Álcool gel – eleitor deverá passar álcool em gel nas mãos antes e depois de votar.

Horário de votação – o período de votação foi ampliado. Será das 7h às 17h, com horário preferencial de 7h às 10h para maiores de 60 anos

Caneta – O TSE recomenda aos eleitores que levem a própria caneta para assinar o caderno de votações e que o eleitor permaneça pelo tempo mínimo necessário na seção.

Crimes – Constituem crime, no dia da eleição o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet (podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente).

Manifestação silenciosa – No dia da eleição, estão permitidas manifestações individuais e silenciosas da preferência do eleitor pelo uso de camisetas, bandeiras, broches e adesivos.

Aglomeração de apoiadores – Estão proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada até o término do horário de votação.

Por Fernanda Calgaro, G1 — Brasília

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *