A prefeitura de Feira de Santana, no Portal do Sertão, autorizou a retomada de eventos culturais – suspensas em virtude da pandemia do novo coronavírus – no regime drive-in. As informações são da edição extra do diário oficial do município do último sábado (5).
O decreto determina uma série de normas para a realização destes eventos. O uso de espaços abertos – públicos ou privados – fica liberado para estas atividade desde que cada veículo fique no mínimo a dois metros de distância um do outro.
Serão permitidas somente 50% da capacidade de vagas disponíveis para estacionamento. Cada veículo participante poderá carregar até no máximo quatro pessoas. Somente veículos de passeio fechados poderão participar dos eventos drive-in.
A utilização de máscara e protetor facial é obrigatória para os profissionais que trabalharão no evento, artistas e clientes. O público terá de utilizar equipamentos de proteção individual quando estiverem em eventuais deslocamentos na área externa ao veículo – ou quando estiverem em contato com a equipe de apoio.
A permanência do público fora do veículo é proibida, e só será permitida em hipótese de ida ao sanitário – cujo controle de uso será realizado pela equipe de organização do evento. Os banheiros deverão ser higienizados após cada uso.
Já a venda de alimentos e bebidas é permitida desde que sejam adotados procedimentos que garantam as condições higiênico-sanitárias do alimento preparado com as devidas áreas de descarte dos resíduos.
Atividades Religiosas
Um segundo decreto, alterando as medidas de flexibilização para abertura de templos religiosos no município, também foi divulgada na mesma publicação. Agora, não haverá mais restrição de dias e horários para a realização dos cultos.
Contudo, será adotado um intervalo de 30 minutos entre as celebrações – tanto para evitar aglomerações quanto para garantir a higienização do local. A capacidade máxima de ocupação será de até 50 pessoas por culto, ou de 20% da capacidade máxima do salão.
Preferencialmente, devem ser disponibilizadas cadeiras e bancos de uso individualizado. Em caso de bancos coletivos, eles devem ser reorganizados e demarcados para garantir o afastamento de 1,5 m entre os fiéis.
O uso de máscara é obrigatório. Contudo, pessoas do grupo de risco para a doença – idosos com mais de 60 anos, gestantes e pessoas com comorbidades – devem continuar acompanhando as celebrações pela internet.
Os líderes religiosos deverão orientar os frequentadores para não participarem dos cultos caso apresentem algum sintoma do Covid-19. BNews