Um decreto publicado na edição de quarta-feira (2) do Diário Oficial do Estado, liberou a realização de eventos com até 100 pessoas na Bahia.
A medida é uma substituição a um artigo do decreto 19.586, de 27 de março, que suspendia eventos com a presença de público superior a 50 pessoas.
Agora, segundo texto publicado no D.O. de quarta, ficam suspensos, em todo território do Estado da Bahia, até o dia 13 de setembro de 2020, “os eventos e atividades com a presença de público superior a 100 (cem) pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, religiosos, shows, feiras, circos, eventos científicos, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica”.
Ou seja, eventos com até 100 pessoas podem ser realizados.
O decreto 19.586, publicado em março deste ano, reúne 24 artigos, com diversas medidas de combate à propagação do coronavírus no estado, como: obrigação de isolamento domiciliar a quem for diagnosticado com a Covid-19, restrição do transporte intermunicipal, suspensão da saída e a chegada de ônibus interestaduais na Bahia, entre outras determinações.