O Decreto 5.830 publicado no Diário Oficial de quinta-feira (17), altera o horário das práticas desportivas. O documento revoga o Decreto n° 5.826, da Prefeitura de Paulo Afonso publicado na quarta-feira (16), que estabelecia tempo determinado para o encerramento das atividades de desporto em clubes e associações recreativas onde só seria permitida das 5h às 10h e de 15h às 19h, de segunda a sexta, e aos sábados de 5h às 10h. De acordo com o novo texto, fica a critério dos clubes, associações de futebol/babas, associações recreativas, a fixação dos horários das práticas desportivas no Município de Paulo Afonso.
Fica proibido o acesso do público
No documento fica permitida a realização de competições, vedado a presença de público (torcedores/espectadores) em arquibancadas e cadeiras para assistir as práticas esportivas, nos locais/ambientes onde serão realizados. Com exceção dos esportes aquáticos, é obrigatória a utilização de máscara de proteção individual durante as atividades físicas.
Os responsáveis pela realização das competições deverão, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da data prevista para seu início, apresentar projeto da competição à Vigilância Sanitária do Município, para fins de expedição de protocolo sanitário a ser seguido.
No caso de prática de esportes coletivos, com mais de dois times para o mesmo dia e intervalo de horário, o número de praticantes não poderá ultrapassar 50 pessoas em se tratando de espaço aberto, ou 25 pessoas quando no caso de ambiente fechado, ao mesmo tempo.
O Decreto n° 5.826 além da liberação das atividades desportivas no município, libera exclusivamente para treino, a pista de vaquejada no Parque de Exposições Djalma Wanderley. De acordo com o documento, fica permitida a prática de atividades desportivas no Balneário Abelardo Wanderley.
Você pode ver o decreto completo acessando www.pauloafonso.ba.gov.br no Diário Oficial