O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu segunda-feira, 21, que os funcionários dos Correios devem receber um reajuste de 2,6% e retomar as atividades a partir desta terça-feira, 22, sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento. A greve de trabalhadores da estatal começou em 17 de agosto e, de acordo com o entendimento do TST, o movimento não foi abusivo.
No entanto, os ministros da Seção de Dissídios Coletivos do TST – onde o caso foi deliberado – determinaram, por maioria, que sejam descontados do salário dos funcionários metade dos dias de greve, sendo que a outra metade deverá ser compensada.
Em 2019, após uma semana de greve, o TST mediou o acordo coletivo entre os trabalhadores e os Correios previsto para durar até o fim de 2021. No mês passado, no entanto, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou uma liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli, numa vitória para os Correios. Na prática, estavam suspensas 70 das 79 cláusulas contidas no acordo.
Segundo os sindicatos, as cláusulas retiradas tratavam de questões como 30% do adicional de risco, vale-alimentação, licença maternidade de 180 dias, auxílio-creche, indenização por morte e auxílio para filhos com necessidades especiais, além de pagamentos como adicional noturno e horas extras. Já a estatal informou à época que os salários seguiam resguardados, e que os trabalhadores continuam tendo acesso, por exemplo, ao benefício auxílio-creche e ao tíquete refeição e alimentação, em quantidades adequadas aos dias uteis no mês, de acordo com a jornada de cada trabalhador.
A questão então foi discutida no julgamento pelo TST na segunda-feira. Quanto a esse ponto, o ministro Ives Gandra Filho apresentou o voto vencedor na sessão, propondo que sejam mantidas 20 cláusulas referentes a benefícios sociais e outras nove que já foram aceitas pelos Correios.
TERRA