O Sr. Gil Leal foi condenado pela Justiça Eleitoral na terça-feira (06/10) a retirar das redes sociais um vídeo contendo “fake news” contra o candidato a prefeito de Paulo Afonso, Luiz de Deus (PSD).
Conforme a decisão liminar do juiz eleitoral Martinho Ferraz da Nóbrega Júnior, da 84a Zona Eleitoral de Paulo Afonso, o representado Gildasio Pereira Leal (Gil Leal) tem um prazo máximo de 24 horas para retirar o vídeo dos seus perfis no Instagram e no Facebook sob pena de multa diária no valor de R$ 4 mil.
INTIMEM-SE. NOTIFIQUE-SE o representado para, no prazo de 48 horas, apresentar defesa, nos termos do §5º, do art. 96 da Lei 9.504/97. Após, com ou sem resposta, certifique-se e conceda vista ao Ministério Público Eleitoral.
Paulo Afonso/BA, 06 de outubro de 2020.
Martinho Ferraz da Nóbrega Junior
Juiz Eleitoral
(ver decisão em PDF).Decisão
Ascom PSD-Paulo Afonso