O juiz eleitoral Martinho Ferraz da Nóbrega Junior julgou procedente, nesta quarta-feira (04/11), o pedido de direito de resposta do candidato a prefeito Luiz de Deus (PSD) contra propaganda eleitoral veiculada no rádio e no Facebook pelo candidato Anilton (Podemos) sobre a entrega de cestas básicas à população cadastrada nos programas sociais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Paulo Afonso (SEDES).
Para o Ministério Público Eleitoral (MPE), Anilton divulgou notícia falsa e caluniosa sobre os programas sociais da SEDES e chegou até mesmo a ofender a honra de Luiz de Deus, recomendando por isso a concessão do direito de resposta.
“Comprovou-se quer os programas sociais contestados estão dentro do permissivo legal para época de campanha, estando o Município com estado decalamidade decretado, permitindo a execução do assistencialismo durante acampanha eleitoral. Mesmo sabendo disso, os representados levantaram falsa dúvida sobre a honorabilidade, objetiva e subjetiva do candidato ora representado, fazendo, nascer, assim, o direito de Resposta, nos moldes do art.58 da lei 9.504/97, trazendo prejuízos a Campanha Eleitoral da parte representante, devendo, com a procedência da ação, fazer amenizar os danos causados pela divulgação de uma notícia falsa”, afirmou o MPE.
De acordo com a sentença (que segue em PDF em anexo), Sentença PROCEDENTE DIREITO DE RESPOSTA ANILTON, Luiz de Deus terá direito de resposta de 2 minutos e 33 segundos logo no início do programa eleitoral de Anilton no rádio e também terá direito a realizar uma publicação com o mesmo conteúdo do rádio no perfil do adversário no Facebook pelo período de 28 dias.
“Essa decisão da Justiça Eleitoral reestabelece a verdade. Mas a melhor resposta às calúnias ditas pelo meu adversário será dada pelo povo de Paulo Afonso, nas urnas, no dia 15 de novembro. Até lá, vamos trabalhar muito e com humildade para garantir a vitória do time da verdade”, asseverou Luiz de Deus.
DATA: 04/11/2020
Ascom do PSD-Paulo Afonso
Fotos: Divulgação