Nenhum candidato às eleições municipais de 2020 pode ser preso ou detido desde o dia 31 de outubro – exceto em caso de crime flagrante. A questão é estabelecida pelo Código Eleitoral – lei 4.737/1965 – e tem como objetivo garantir que os candidatos sejam afastado da disputa 15 dias antes da realização do sufrágio.
Neste ano, em virtude da pandemia do novo coronavírus, o primeiro turno das eleições será realizado no próximo dia 15 de novembro. De acordo com informações do portal UOL, a determinação se deve ao fato de, antigamente, ser comum autoridades policiais realizarem prisões sem base legal.
Às vezes, as forças de segurança atuavam a serviço de alguma candidatura, para impedir que a população votasse em determinado candidato. Então a garantia eleitoral foi criada para que se evitassem prisões arbitrárias.Com a determinação, ninguém pode ser preso sem base legal.
Vale ressaltar que mesmo que o candidato seja preso em flagrante, este continuará na disputa. Isso acontece porque, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, de 2010, são proibidas candidaturas apenas de condenados em segunda instância. A norma também vale para eleitores a partir do dia 10 de novembro (terça-feira), e dura até 48 horas após a eleição.