24 de novembro de 2024 04:31

Jeremoabo(BA): confira os salários de vereador, prefeito, vice e secretários, para 2021

Redação PA Notícias

O Prefeito Municipal Derisvaldo José dos Santos(PP) sancionou a Lei n.º 590, de 13.11.2020 que fixa os subsídios dos vereadores, do presidente e do 1º secretário da Câmara Municipal de Jeremoabo/Ba, para a legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 2021 e a Lei n.º 591, de 13.11.2020, que fixa os subsídios do prefeito, vice-prefeito e Secretários Municipais de Jeremoabo/Ba, para o quadriênio 2021/2024. Os novos valores terão validade a partir de 01 de janeiro de 2021.

Os subsídios dos vereadores, do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Jeremoabo/BA, definidos na Lei no. 590, ficam fixados nos valores abaixo consignados:

Vereador: R$7.596,67

Vereador investido no cargo de 1º Secretário da Câmara: R$7.596,67

Vereador investido no cargo de Presidente da Câmara: R$7.596,67

Os subsídios de que trata esta Lei, serão revistos anualmente, por lei específica, na mesma data da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais, sem distinção de índices, observados os limites previstos na Constituição da República, em Lei Complementar Federal e na Lei Orgânica do Município.

Já os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Jeremoabo/BA, tratados na Lei no. 591, fiam fixados em:

Prefeito Municipal: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).

Vice-Prefeito Municipal: R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), equivalente à metade do valor fixado para o cargo do Prefeito Municipal.

Os Secretários do Município de Jeremoabo perceberão mensalmente a título de subsídio o valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais).

Os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários do Município serão pagos até o último dia útil de cada mês, e revistos anualmente no mês de março, através da Lei específica, tendo como referência os índices oficiais de inflação do período.

O salário de Chefe Gabinete do Prefeito, Controlador Geral do Município e Procurador Geral do Município, enquadrar-se-á aos valores fixados para os Secretários Municipais.

O salário do cargo de Procurador Adjunto será no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

O Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito Municipal gozarão férias anuais, de 30 (trinta) dias, acrescidos do terço constitucional, devendo comunicar à Câmara Municipal o período de férias.

 

 

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