Na sessão de terça-feira (3), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios determinaram que sejam feitas representações ao Ministério Público Estadual contra os prefeitos de São Félix do Coribe, Jutai Eudes Ribeiro Ferreira, de Igaporã, José Suly Fagundes Neto e de Santa Brígida, Carlos Cleriston Santana Gomes, pelo pagamento indevido de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias, no exercício de 2019.
O prefeito de São Félix do Coribe terá que devolver aos cofres municipais um total de R$10.729,41, que foram pagos em juros e multas e pagar uma multa estipulada em R$1,5 mil. Já o prefeito de Igaporã terá que devolver aos cofres municipais R$38.830,52, com recursos pessoais, e pagar multa de R$4 mil. E, por fim, o prefeito de Santa Brígida terá que repor aos cofres públicos o montante de R$18.877,05 e pagar multa no valor de R$3 mil.
Os conselheiros do TCM ressaltaram que o pagamento de multa e juros só ocorre devido à omissão dos gestores, que não cumpriram adequadamente a obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação.
Cabe recurso das decisões.