A Câmara Municipal de Paulo Afonso aprovou a seguinte Lei.
Fica autorizada, para fins do disposto no art. 26 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, a destinação de recursos do Orçamento do Município de Paulo Afonso à Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Serviços de Paulo Afonso – ASCOPA , Câmara de Diretores Lojistas de Paulo Afonso – CDL e Sindicato Patronal de Paulo Afonso – SIMPA, com a finalidade do desenvolvimento de campanha publicitária e promocional de incentivo ao comércio local, permitindo a geração de emprego e renda para a população do município, incremento às vendas do comércio local, com o atrativo da promoção e a arrecadação de imposto que reverte em favor do município.
Os recursos destinados a campanha publicitária e promocional, de que trata o artigo 1° dessa Lei, estão limitados a R$100.000,00 (cem mil reais), a serem aplicados de acordo com o plano de trabalho apresentado pelas entidades e devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio de Paulo Afonso.
Somente poderão participar da campanha publicitária promocional, a ser desenvolvida pela ASCOPA, CDL e SIMPA, os estabelecimentos situados no âmbito do município de Paulo Afonso, que estejam sem qualquer pendência junto a Fazenda Municipal.
Fonte: Câmara Municipal de Paulo Afonso – BA
Por José Renaldo de Carvalho Silva