Desde o início da pandemia do novo coronavírus, a Prefeitura de Paulo Afonso, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, vem adotando medidas restritivas para a contenção da proliferação do vírus. Nesta terça-feira (12), foi publicado o Decreto nº 5.919, que dispõe sobre as medidas de isolamento e reforça a fiscalização pela Vigilância Sanitária para que os estabelecimentos cumpram o que está previsto no documento, inclusive com previsão de sanção para aqueles que descumprirem.
O Decreto nº 5.919 publicado no Diário Oficial desta terça-feira (12), pela Prefeitura, ressalta as medidas restritivas adotadas no município com a pandemia do novo coronavírus. O documento, que já havia sido publicado em agosto de 2020 e estava em vigência, foi republicado para que os estabelecimentos cumpram o que está determinado.
A medida visa ainda promover o rigor na fiscalização do cumprimento do decreto, com aplicação de notificação, multa e interdição.
De novidade, o texto enfatiza que os estabelecimentos comerciais deverão fixar na entrada placa, adesivo ou cartaz, com dimensão não inferior a 0,5 metro quadrado, de forma legível e em destaque, informando o número máximo de pessoas permitidas para ingressar e circular no seu interior ao mesmo tempo. O cálculo é baseado em uma pessoa por cada 20 metros quadrados de salão de vendas.
O decreto enfatiza ainda que os bares e restaurantes, a partir de 22h, deverão comunicar aos clientes que o seu funcionamento encerrará, improrrogavelmente, às 23h. Entre as medidas que terão continuidade está a restrição de aulas presenciais em todas as instituições de ensino, pública ou privada, dentre outras restrições, como atividades de lazer, centros de beleza, academias, pilates e afins, profissionais liberais e autônomos, instituições financeiras, clínicas, consultórios médicos e odontológicos, atividades religiosas, transporte público e obrigatoriedade do uso de máscara.
A Vigilância em Saúde reforça a fiscalização a partir desta quarta-feira (13), com aplicação de sanções caso haja o descumprimento.
O descumprimento das medidas de biossegurança e proteção individual sujeitará o infrator as sanções previstas na Lei Federal de n. 6.437/77.
Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de: advertência; multa; interdição parcial ou total do estabelecimento; cancelamento de autorização para funcionamento da empresa; cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento.
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Por José Renaldo