Atacados, supermercados, frigoríficos, hortifrútis, bares, restaurantes, lojas de conveniência, igrejas, templos religiosos e afins, o funcionamento é permitido até às 21h30. O toque de recolher começa as 22h até às 5h
Conforme horário estabelecido pela Prefeitura de Paulo Afonso por meio do Decreto nº 5938, o toque de recolher começa as 22h até às 5h, o documento terá validade até 26 de fevereiro.
Com relação ao funcionamento de alguns estabelecimentos, a partir de hoje, os atacados, supermercados, frigoríficos e hortifrutis poderão funcionar, aos sábados das 6h às 21h, aos domingos, das 6h às 18h e de segunda a sexta, das 6h às 21h30.
Os bares, restaurantes e lojas de conveniência terão o funcionamento permitido até às 21h30, desde que, a partir de 20h30, deverão comunicar aos clientes que o seu funcionamento encerrará, improrrogavelmente, às 21h30. A partir das 21h30, os bares, restaurantes e lojas de conveniência somente poderão funcionar pelo sistema delivery.
As lojas de conveniência de postos de combustíveis situado às margens da BR-110 poderão funcionar após às 21h30 para comercialização exclusiva de alimentos, vedada a venda de bebida alcoólica presencial após esse horário.
Fica permitida a abertura das academias, pilates e afins, das 5h30 às 12h, e das 13h às 21h30, de segunda-feira a sexta-feira e, aos sábados, das 5h30 às 12h.
As igrejas, templos religiosos e afins poderão funcionar até as 21h30. As outras medidas do Decreto anterior, de nº 5.933, não sofreram alterações.
De acordo com o decreto, ficam isentas do toque de recolher hipóteses de deslocamento para serviços de saúde ou farmácia, compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.
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Prefeitura de Paulo Afonso
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