Normativa restringe direito dos indígenas às suas terras e oferece risco a negócios, podendo reconhecer a propriedade privada onde talvez não exista
Ainda em abril de 2020, o MPF emitiu uma recomendação à presidência da Fundação Nacional do Índio (Funai) para que fosse anulada, de forma imediata, a IN 09/2020. A recomendação, assinada por 49 procuradoras e procuradores da República de 23 estados, não foi acatada nem pela Funai e nem pelo Incra. Em outubro passado, o MPF/BA moveu ação civil pública requerendo uma série de medidas para evitar diversos danos: o retrocesso na proteção socioambiental, o incentivo à grilagem de terras e conflitos fundiários, e a restrição indevida ao direito dos indígenas às suas terras.
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