A modalidade delivery, até meia noite, é permitido em bares, lanchonetes, restaurantes e afins
Na última semana, o governador Rui Costa publicou o Decreto nº 20.311 mantendo as medidas restritivas durante este final de semana, das 18h do dia 19 até às 5h do dia 22 de março.
O município adota novamente as ações, tendo em vista que o objetivo dessas medidas é diminuir o número de pessoas nas ruas e conter a taxa de contaminação da covid-19.
Conforme o decreto, confira as principais determinações:
– O toque de recolher das 20h às 05h, permanece até 01 de abril de 2021;
– Comércio fechado das 18h do dia 19, até às 5h do dia 22 de março;
– Suspensão do atendimento presencial em bares, lanchonetes, restaurantes e afins, das 18h do dia 19, até às 5h do dia 22 de março, fica permitido somente a modalidade delivery, até meia noite;
– Academias e estabelecimentos voltados para a prática de atividades físicas têm seu funcionamento proibido até 22 de março;
– Fica vedada a venda de bebidas alcóolicas em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicilio (delivery), das 18h do dia 19 de março, até as 5h de 22 de março;
– Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas até 01 de abril;
– Atos religiosos litúrgicos podem ser realizados, desde que respeitando os protocolos sanitários estabelecidos, como o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%;
Acompanhe o Decreto na íntegra, acessando o site do Governo do Estado.
Prefeitura de Paulo Afonso – BA