O Governador Rui Costa publicou decreto na última sexta-feira (5), alterando o prazo de suspensão de funcionamento das academias para 13 de março. Por meio do documento nº 20280, ele modificou a redação do Decreto 20.260, de 2 de março.
Leia na íntegra o texto:
DECRETO Nº 20.280 DE 05 DE MARÇO DE 2021 – Altera o Decreto nº 20.260, de 02 de março de 2021, na forma que indica. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
Art. 1º – O Decreto nº 20.260, de 02 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 5º – ……………………………………………………………………………………
Parágrafo único – Fica vedado, em todo o território do Estado da Bahia, o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 06 de março até 13 de março de 2021.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de março de 2021.
Prefeitura de Paulo Afonso –BA
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