24 de novembro de 2024 16:58

Governo do Estado autoriza funcionamento de academias para a realização de atividades físicas

Redação PA Notícias

Fica proibida, em todo o território da Bahia, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 9 de abril até as 5h de 12 de abril.

Após reunião do governador Rui Costa com os gestores municipais, na tarde de quinta-feira (1º), o Governo do Estado e prefeituras fizeram mudanças nas restrições vigentes. As medidas foram publicadas no decreto nº 20.358, na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) de sexta-feira (2). Um das novidades é a redução do toque de recolher, que passa a valer das 20h às 5h, em todo o estado, no período de 5 a 12 de abril.

A Prefeitura de Paulo Afonso segue o que determina o governador e publica o Decreto Municipal nesta segunda-feira (5), mas as medidas já têm validade a partir das 5h desta segunda.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência do início da restrição de circulação de pessoas, que é das 20h às 5h, para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências.

Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h.

Fica proibida, em todo o território da Bahia, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 9 de abril até as 5h de 12 de abril.

Também segue proibida, em todo o estado, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras do dia 5 de abril até 12 de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

Fica autorizado, em todo o território baiano, o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 5 de abril até 12 de abril, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.

Ficam suspensos eventos e atividades, em toda a Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas coletivas em academias de dança e ginástica, durante o período de 5 de abril até 12 de abril.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos: respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras; instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada; limitação da ocupação ao máximo de 30% da capacidade do local.

Ficam autorizados, durante os períodos de restrição previstos no decreto, os serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor eletroenergético, das centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores.

Fonte: SECOM- Governo da Bahia

ASCOM- Prefeitura de Paulo Afonso – BA

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