Em 20 de janeiro de 2017, o Ministério Público Estadual propôs ação civil pública contra a Lei Municipal de nº. 1.354/17, que fixava os valores dos subsídios dos agentes políticos de Paulo Afonso.
Após a defesa do município, o Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Paulo Afonso, Dr. Paulo Ramalho, entendeu que não houve qualquer ilegalidade na tramitação do Projeto de Lei que resultou na edição daquela Lei Municipal, bem como entendeu que o ato legislativo está em conformidade com a Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em sua sentença, ele relatou: “Em relação às alegações de ofensa ao processo legislativo, verifica-se que o Município de Paulo Afonso, já na sua manifestação sobre o pleito liminar, asseverou que o Projeto de Lei nº. 038/2016 fora votado em sessão extraordinária, na qual o “projeto que nela figurará deve ser discutido, apreciado e votado, prescindindo que o mesmo seja baixado as comissões, pois aquela é convocada para finalidade específica, nos termos do art. 76, caput, §1º, do RICMPA. Logo, verifica-se que as discussões em sede de controle judicial acerca da ofensa ao processo legislativo encontra óbice, justamente, na separação dos poderes, por ser o caso de matéria “interna corporis” de deliberação única e exclusiva do Poder Legislativo e insindicável pelo Poder Judiciário”
Da Página Oficial da Prefeitura Municipal de Paulo Afonso. “Terra da Energia”.