Mesmo com as melhorias para uma boa prestação dos serviços do judiciário estadual em Paulo Afonso, a Comarca padece de uma grave deficiência que é marca comum em todas as Comarcas interioranas, a falta serventuários concursados para preenchimento das vagas existentes. Para suprir a falta, o PJBA recorre aos Prefeitos Municípios para cessão de mão de obra que não tem a devida qualificação técnica para lidar com temas processuais.
Em razão da deficiência na mão de obra concursada surge uma prestação de serviços com desperdício de tempo e recursos, com evidente falta de racionalidade, especialmente no que diz respeito as publicações processuais das 1ª e 2ª Varas Cíveis no DJe (Diário da Justiça Eletrônico). Diariamente, estão sendo repetidos atos (ordinatórios, decisões interlocutórias ou sentenças) anteriormente já publicadas, acontecendo de até em uma mesma edição do DJe se publicar o mesmo ato em mais de uma oportunidade, o que é injustificável.
Um exemplo. No DJe de hoje vejo a publicação de atos já publicados em março do ano de 2020, como também vejo uma decisão interlocutória já publicada em 04.04.2021, repetida a publicação hoje. Esses são uns exemplos. Temos outras situações que o juiz manda intimar a parte autora para dizer do interesse no prosseguimento do feito, a publicação é feita e posteriormente é repetida, geralmente no mesmo dia que já se publica a sentença geralmente extintiva do feito sem julgamento de mérito, e até depois da publicação da sentença.
Esses são problemas internos, burocráticos para os quais os advogados não podem intervir, podendo, no máximo, fazer o que estou fazendo, chamar a atenção e sugerir medidas corretivas a racionalizar os trabalhos em cada de Secretaria da Vara. A OAB, por outro lado, também não tem o que fazer para reverter as distorções, a não ser, dar sugestões.
Como Paulo Afonso é Comarca de Entrância final, no mesmo nível da Comarca de Salvador, ele fica subordinada a Corregedoria Geral da Justiça do Estado que não tem nenhum controle sobre o andamentos dos processos e dos atos processuais em todo o estado. Temos aqui processos conclusos há mais de 10 anos com decisão a ser proferida pelo juiz. No TJSE que é altamente organizado, há mais de 10 anos a Corregedoria já tinha um controle efetivo dos processos em todo o Estado com implantação de soft, de forma que se o processo estivesse há mais de 30 dias para ser sentenciado e se não for, o próprio sistema cobra o cumprimento do prazo pelo juiz.
Por Antônio Fernando Dantas Montalvão
Ex-procurador dos municípios de Jeremoabo e Paulo Afonso-BA.
Ex-presidente da OAB. Paulo Afonso-BA