24 de novembro de 2024 06:28

Bahia zera ICMS para empresas de transporte intermunicipal de passageiros

Redação PA Notícias

O governo baiano vai reduzir em 100%, até 31 de dezembro, a base de cálculo do ICMS incidente sobre os bilhetes emitidos pelas empresas de transporte intermunicipal de passageiros, de acordo com decreto assinado pelo governador Rui Costa que sairá no Diário Oficial desta sexta-feira (27). A medida busca dar suporte a um dos segmentos mais impactados pela crise sanitária, em função das medidas restritivas de circulação de pessoas, principalmente em 2020, e da baixa demanda ainda registrada.

A Bahia já reduz a base de cálculo do ICMS nessas prestações de serviço em 80%, adotando assim a carga tributária de 3,6%. A perda de arrecadação estimada com a decisão de zerar temporariamente a cobrança do imposto, de acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), é de R$ 10 milhões.

A medida pleiteada pela Abemtro – Associação das Empresas de Transporte Coletivo Rodoviário do Estado da Bahia tornou-se possível por conta da adesão do governo baiano ao Convênio ICMS 53/21, celebrado em abril no âmbito do Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária.

“O incentivo é importante porque o setor de transporte intermunicipal de passageiros tem enfrentado sérias dificuldades financeiras com o prolongamento da crise sanitária”, afirma o governador Rui Costa.

Estado Solidário

O secretário da Fazenda, Manoel Vitório, lembra que a Bahia já vem adotando, no âmbito do Programa Estado Solidário, um série de ações destinadas a apoiar segmentos econômicos e sociais afetados pela pandemia.

São exemplos de ações já implementadas por meio do Programa Estado Solidário o pagamento de vale alimentação e bolsa presença para estudantes em situação de vulnerabilidade econômica, a isenção do pagamento de contas de água para famílias de baixa renda, a prorrogação do pagamento do IPVA para transporte escolar, de turismo e de autoescolas em 2020 e 2021, a prorrogação e parcelamento do ICMS de março e abril de 2021 e a implementação de linha especial de microcrédito para microempreendedores formais e informais.

Por SECOM.

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