O Decreto Municipal nº 6.028, publicado no dia 10 de agosto, permitiu a apresentação musical em bares e restaurantes condicionando a ocupação dos leitos da UTI Covid. Durante cinco dias seguidos, a ocupação deveria ser igual ou inferior a 50% para que fossem permitidas as apresentações.
Como a taxa de ocupação dos 14 leitos de UTI disponíveis (HMPA e UPA) ficou em 50%, de 22 a 26 de agosto, os bares e restaurantes poderão contratar até dois músicos, como diz o texto do decreto.
A Secretaria de Saúde reforça que os estabelecimentos deverão cumprir todas as medidas sanitárias, observando o distanciamento das mesas, uso de máscara e álcool gel, além de não permitir o público em pé e circulando.
A flexibilidade das medidas tem como objetivo retomar as atividades no município, resguardando todos os cuidados para que não haja aumento ou descontrole do número de infectados.
Fonte: Da Página Oficial da Prefeitura Municipal de Paulo Afonso, Facebook.
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