Foi publicado no Diário Oficial de quarta-feira (1º), o novo Decreto Municipal nº 6.039, que traz as medidas vigentes de 01 a 30 de setembro de 2021. O documento mantém a maioria das resoluções do anterior de nº 6.028, e traz como novidade a permissão da apresentação musical com quatro componentes em bares e restaurantes, ainda condicionada a ocupação da UTI.
De acordo com o decreto, as apresentações em bares e restaurantes poderão acontecer as sextas, sábados e domingos, caso a ocupação dos leitos da UTI Covid no município, seja igual ou inferior a 50% da capacidade total durante cinco dias consecutivos.
A aferição com relação ao percentual de ocupação dos leitos de UTI-COVID, para fins de permissão de apresentação de artistas musicais, será realizada sempre as quintas-feiras, cuja informação deverá ser divulgada pela Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Paulo Afonso, nos canais oficiais.
O novo texto permite ainda as aulas teóricas nas auto-escolas, desde que observado o anexo do Decreto n° 6.031, de 16 de agosto; permite a utilização de piscinas em bares, restaurantes e clubes, limitado a uma pessoa a cada 9 m2.
O toque de recolher continua da meia noite às 5h, assim como o funcionamento dos bares e restaurantes, até 23h30. O documento manteve ainda a suspensão de shows, festas públicas e/ou privadas, e afins, independentemente do número de participante e permitiu eventos e atividades com a presença de público até 100 pessoas tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, passeatas e afins.
Funcionamento do comércio, entre outras medidas, seguem o anterior.
Confira o Decreto completo aqui.
Fonte: Da Página Oficial da Prefeitura Municipal de Paulo Afonso, no Facebook.
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