A Prefeitura de Paulo Afonso publicou o decreto nº 6157, no dia 7 de abril, onde o documento ressalta que o acessório continua obrigatório em lugares fechados, especialmente transporte público, e seu respectivo terminal de embarque; hospitais e demais unidades de saúde, tais como: clínicas, Unidades de Pronto-Atendimento – Upas e farmácias; galerias, centro/edifício empresarial, cinema; para a circulação em bares e restaurantes; igrejas e templos religiosos; escolas e universidades.
O texto ressalta ainda que permanecerá obrigatório o uso de máscaras, ainda que em lugar ao ar livre, quando: se estiver em fila de atendimento de serviços públicos ou privados; se estiver em ruas que funcionem como corredores comerciais e outros lugares com características semelhantes, com intensa interação entre pessoas, e exemplo de feiras livres; se estiver em contato com indivíduos com confirmação de Covid-19, mesmo que assintomáticos, com indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou com indivíduos que tenham tido contato com pessoas sintomáticas.
No decreto, há a recomendação dos indivíduos idosos, imunossuprimidos e gestantes, ainda que em dia com esquema vacinal, mantenha o uso de máscaras. Fica determinado ainda que será aplicado no município de Paulo Afonso as demais disposições do Decreto de nº. 21.247, de 18 de março de 2022, do Estado da Bahia.
Redação