Em decorrência do aumento dos casos de Covid-19 no município, a Prefeitura de Paulo Afonso publica decreto determinando a obrigatoriedade do uso de máscara em lugares fechados. O documento, de nº 6192/22, especifica ainda algumas situações em locais ao ar livre que o utensílio deve ser utilizado.
Os lugares fechados são: transporte público, e seu respectivo terminal de embarque; hospitais e demais unidades de saúde, tais como: clínicas em geral, Unidades de Pronto-Atendimento – UPAs, laboratórios e farmácias; galerias, centro/edifício empresarial, cinema; para a circulação em bares e restaurantes; igrejas e templos religiosos; escolas e universidades; academias e centros de treinamento em geral; lojas comerciais, padarias, açougues, hortifrutis, conveniências e supermercados e afins. Os servidores público municipais também estão obrigados a utilizar no ambiente de trabalho.
No Parágrafo único, que fala sobre o uso em locais abertos em casos específicos, são eles: em fila de atendimento de serviços públicos ou privados; ruas que funcionem como corredores comerciais e outros lugares com características semelhantes, com intensa interação entre pessoas, e exemplo de feiras livres; em contato com indivíduos com confirmação de Covid-19, mesmo que assintomáticos, com indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou com indivíduos que tenham tido contato com pessoas sintomáticas.
O decreto passou a vigorar na quarta-feira (22/06).
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Fonte: da Página Oficial da Prefeitura Municipal de Paulo Afonso, no Facebook.