Anvisa retomou a obrigatoriedade do uso da proteção facial nesses ambientes em meio à alta dos casos de Covid-19 nas últimas semanas.
A partir desta sexta-feira (25) passa a valer a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que determina o uso obrigatório de máscaras em aviões e aeroportos no Brasil.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu na noite da terça-feira (22) determinar que o uso de máscaras em aviões e aeroportos seja novamente obrigatório no Brasil, contando com dois dias para adaptação.
A obrigatoriedade esteve em vigor entre 2020 e 17 agosto de 2022. Quando decidiu abolir a exigência em votação unânime, os diretores justificaram que o cenário da pandemia permitiu que o uso compulsório fosse convertido em uma medida de proteção individual recomendada, mas não imposta aos viajantes.
Agora, com a nova resolução aprovada na terça, considerando o aumento expressivo de casos da doença nas últimas semanas, a Anvisa determinou o seguinte:
O uso de máscaras passa a ser obrigatório tanto no interior dos terminais aeroportuários e aeronaves como em meios de transporte (como ônibus) e outros estabelecimentos localizados nessas áreas;
Essas máscaras devem estar ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias;
No interior das aeronaves e demais ambientes dos terminais (como praças de alimentação), somente será permitida a remoção da máscara para hidratação e alimentação;
A exceção para essa última regra fica para crianças com menos de 3 anos de idade, pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da proteção. Nesses casos o uso de mascaras não é obrigatório.
Antes, em maio deste ano, a Anvisa liberou o serviço de bordo em aeronaves. À época, o retorno do uso da capacidade máxima para transporte de passageiros também foi autorizado. Não houve mudança nestas determinações.
A nova norma, porém, PROÍBE as seguintes medidas:
O uso isolado do face shield (não acompanhado da utilização de uma máscara) nesses ambientes onde a proteção facial é obrigatória;
O uso de máscaras de acrílico ou de plástico;
O uso de máscaras que possuem válvulas de expiração (geralmente usadas na construção civil), incluindo as N95 e PFF2 desse modelo;
O uso de lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
O uso de máscaras de proteção não profissionais confeccionadas com apenas uma camada de proteção.
Por g1