25 de novembro de 2024 04:29

Prefeito David Cavalcanti sanciona Lei que concede abono aos Profissionais da Educação Pública de Glória

Redação PA Notícias

O Prefeito David de Souza Cavalcanti (PP), no uso de suas atribuições legais, na sexta-feira, 30 de dezembro de 2022, sancionou e promulgou a Lei nº 636 que concede abono pecuniário aos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício, indicados na Lei Federal nº 14.113/2020.

O Prefeito David Cavalcanti, agradece e parabeniza a todos os secretários envolvidos e suas equipes para que a Lei fosse sancionada em caráter de urgência: “Compromisso e respeito. Mais uma ação de justa valorização e reconhecimento dos Profissionais da Educação Pública de Glória. Eu, a Secretária Deusangela, todos(as) colaboradores desta e outras secretarias, entendemos que a educação é uma das prioridades em nosso governo. Essa lei que sancionei, foi de autoria do Poder Executivo, Lei que trata do abono aos profissionais da educação. Agradeço o empenho do poder legislativo em nome dos amigos Missão de Dotor e Beto da Ilha, Presidente da Câmara de vereadores e líder do governa na Câmara, que entenderam o nosso intuito de valorizar os profissionais da educação e em caráter de urgência aprovaram o Projeto de Lei que encaminhamos na quinta-feira e torno-se Lei na sexta-feira. Desta forma, seguimos trabalhando de forma contínua para a garantia de um ensino de qualidade para todos os nossos estudantes”.

O Prefeito destaca que já pagou 1/3 de férias dos Profissionais da Educação e sugere que os Professores aproveitem o abono porque trata-se de mais um benefício para o magistério. “Aqui não é antecipação do salário de janeiro, é um abono, isso representa como se fosse um 14º salário para vocês”. “Todos os servidores da Prefeitura estão com o 13º e o vencimento do mês de dezembro pago”. Enfatiza o Prefeito David Cavalcanti.

O abono que trata esta Lei, não será incorporado ao salário ou vencimento dos servidores, para nenhum efeito legal, visando tão somente atender ao disposto no art. 212-A, inciso XI da Constituição Federal. As despesas decorrentes da concessão do abono correrão por conta dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), constantes do orçamento vigente.

Da Redação PAN

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