Em 2021 o Juiz Federal João Paulo Pirôpo havia concedido decisão liminar (provisória) para determinar que a UNIVASF e EBSERH assumissem a gestão e custeio do Hospital Nair Alves de Souza (HNAS), sendo posteriormente suspensa por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O processo continuou tramitando e na segunda-feira (09), foi proferida sentença reafirmando a responsabilidade de ambas as instituições nos seguintes termos: “confirmar a medida liminar concedida em tutela de urgência, para obrigar, definitivamente, a assunção da UNIVASF e EBSERH do HNAS, com sua administração e despesas inerentes ao regular funcionamento, sem solução de continuidade”, determinou o Juiz Federal.
Para o Procurador Municipal, Igor Montalvão, esta é uma importante decisão. “Essa decisão foi proferida após a defesa de todas as partes no processo e produção de provas, o que se reveste de maior segurança jurídica do que aquela primeira decisão liminar. Além disso, a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que havia suspendido a liminar perde seus efeitos em razão dessa nova decisão judicial. Desta última decisão ainda cabe recurso”, explica o Procurador.
Com informações da ASCOM – Prefeitura Municipal de Paulo Afonso-BA