O desembargador Dr. Cássio José Barbosa Miranda, do Tribunal de Justiça da Bahia, mais uma vez indeferiu ação e negou mandado de segurança, na segunda-feira, 6 de fevereiro, impetrado pelo prefeito Luiz de Deus (PSD) e seu procurador Igor Montalvão, com objetivo de inviabilizar a instalação de uma CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI da COVID-19), na Câmara Municipal de Paulo Afonso. Na semana passada, dia 1º de fevereiro, o mesmo magistrado havia negado o primeiro recurso do gestor.
De acordo com os argumentos da Prefeitura, “as verbas utilizadas nas contratações objeto da investigação foram verbas federais, transferidas pela União ao Município durante a pandemia, e por isso, requereu na Câmara o arquivamento da CPI, invocando como substrato a decisão do STF no julgamento da Medida Cautelar na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF, de n°. 848 – DF, em que ficou decidido que essa fiscalização é de competência do TCU, requerimento que foi acolhido pela Mesa Diretora.”
Também questiona que “a decisão atacada repercute na esfera de direitos do Impetrante, na medida que autoriza o exercício do poder de investigação parlamentar sobre o Poder Executivo, chefiado pelo Impetrante, surge o interesse processual quanto terceiro prejudicado. E pontua, ainda, fato superveniente, diante da retirada das assinaturas dos Vereadores Gilmário Soares Silva e Albério Faustino Farias, resultando, portanto, na ausência do quórum de 1/3 exigido para fins de instalação da CPI.”
Mesmo com os novos argumentos, pela segunda vez, o desembargador do TJBA negou o mandado de segurança.