A Prefeitura Municipal informa que em decorrência de decisão judicial proferida nos autos do processo de nº. 8008324-65.2022.805.0191, de lavra do Juiz Titular da Vara da Fazenda Pública, Dr. Cláudio Pantoja, atendendo a pedido do Ministério Público Estadual, se encontram suspensas autorizações para apresentação de bandas nos bares e restaurantes no Município de Paulo Afonso, estando autorizado apenas voz e violão.
Novas medidas judiciais estão sendo adotadas para reverter a situação com a maior brevidade possível, pois segundo o Procurador Igor Montalvão a decisão judicial além de invadir competência reservada constitucionalmente ao Poder Executivo no que se refere a forma e condições de funcionamento dos estabelecimentos comerciais no Município, acaba por restringir a garantia fundamental da manifestação artística e o exercício da atividade profissional pelos músicos da cidade, dificultando sobretudo que estes consigam prover sua própria subsistência através do trabalho, como se não bastasse os prejuízos já suportados pela categoria durante a lamentável pandemia do COVID-19.
Apesar de ter sido negado o efeito suspensivo ao recurso interposto pela Prefeitura, não quer dizer que ele foi negado, pois ainda deverá ser ele julgado pelo Órgão colegiado do Tribunal, 3ª Câmara Cível, quando então termos uma decisão definitiva. Paralelo a isso, está sendo interposto novo recurso que deverá ser julgado por Desembargador dor distinto nos próximos dias. O Procurador ressalta, contudo, que os estabelecimentos que se sentirem prejudicados com a decisão judicial poderão entrar também com recurso no Tribunal de forma individual ou representado por associação representativa legalmente constituída, na qualidade de terceiro prejudicado, conforme previsão legal.
Por enquanto a decisão judicial deverá ser cumprida integralmente, com a devida fiscalização.