O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) aprovou a Resolução nº 96 que institui o Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD – SUAS) e os critérios de cofinanciamento federal para a iniciativa.
O programa tem como princípios o fortalecimento da capacidade institucional do atendimento integral e cadastramento das famílias vulneráveis no Cadastro Único no Suas; o atendimento prioritário das famílias pertencentes dos GPTE, em especial a população em situação de rua, os povos indígenas e as crianças em situação de trabalho infantil; a atualização e qualificação permanente das informações constantes do Cadastro Único e o fortalecimento da articulação do Cadastro Único com as ofertas socioassistenciais do Suas.
Diante da resolução, os municípios deverão instituir gratificação extraordinária a ser paga a servidores para a execução do programa. Em Paulo Afonso, o benefício será realizado por meio da Lei nº 1.552/2023. O pagamento das gratificações será feito em folha separada e com recurso repassado pela União, vinculado a dotação orçamentária do Fundo Nacional de Assistência Social.
O PROCAD-SUAS também objetiva a atualização e regularização dos registros dos cadastros unipessoais; a busca ativa das famílias pertencentes aos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE); e a contratação, a disponibilização e a remuneração de pessoal, aquisição e alocação de bens e serviços que contribuam para o fortalecimento da capacidade institucional de atendimento do público do Cadastro Único (CadÚnico) nos equipamentos socioassistenciais ou postos de atendimento do Cadastro Único.
Além disso, tem como público prioritário as famílias pertencentes aos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE), em especial a população em situação de rua, os povos indígenas, as crianças em situação de trabalho infantil e os cadastros unipessoais, que são públicos de processos de qualificação do CadÚnico.