22 de novembro de 2024 02:30

Sobre o uso do som nos estabelecimentos comercias, ONDE A VÍTIMA VIRA VILÃO E O VILÃO HERÓI!!

Redação PA Notícias

Somente no Brasil assistimos a vítima virando vilão e o vilão herói, se pondo na condição, agora, de salvador de todos.

É fácil culpar alguém ou alguns que, investido de um direito, acione os órgãos competentes para que a LEI SEJA CUMPRIDA do que culpar, quem podendo resolver, se furta com negligência de o fazê-lo.

O artigo 79 do Código de Posturas Municipal veda a perturbação do bem-estar e sossego público ou de vizinhança com ruídos, barulhos, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma e que ultrapassem ou não os níveis máximos de intensidade fixados na Lei 783/1997, Lei de combate à poluição sonora de Paulo Afonso.

Segundo, afirmado na decisão foram efetuadas diversas diligências, inclusive expedição de ofícios aos órgãos municipais, bem como à Polícia Civil e Militar, para que fossem realizadas fiscalizações nos estabelecimentos. Foram também realizadas diversas reuniões, as quais contaram com a presença de várias autoridades locais, todas com o intuito de elaborar estratégias para contornar a situação crítica vivenciada atualmente no município.

Foi criado, um grupo no aplicativo WhatsApp, com a participação de todos os órgãos envolvidos nas operações de fiscalização para coibição da poluição sonora no município, para facilitar o alinhamento das estratégias a serem desenvolvidas, com a presença dos representantes dos órgãos competentes. No entanto, o Município decidiu atuar de modo isolado, INCLUSIVE SAINDO DO GRUPO.

Não precisaria chegar a esse ponto, se cada um tivesse feito sua tarefa de casa. Os músicos estão prejudicados, mas por certo, os vilões não são a população em geral que acorda cedo pra trabalhar e colocar pão à mesa de seus filhos, e/ou os pais de filhos autistas com sensibilidade auditiva, ou quem sabe os Idosos que desejam só descansar e dormir sem serem perturbados.

O direito ao sossego está previsto em lei, bem como, a obrigação dos órgãos municipais para garanti-lo através de fiscalização eficiente.

No entanto, estamos tão acostumados a vermos a lei não ser cumprida, a sempre ficar por isso mesmo, que qualquer um que busque seus direitos previstos em lei. No entanto, estamos tão acostumados a vermos a lei não ser cumprida, a sempre ficar por isso mesmo, que qualquer um que busque seus direitos previstos em lei, passa a ser ameaçado e coibido, porque aqueles que deveriam reconhecer a sua culpa e negligência prefere se valer da omissão e da falta de informação para construir no inconsciente popular uma “revolta” que respingue em tudo e em todos, menos em si.

Como cidadãos precisamos nos informar, voltarmos a ter amor pela leitura, não somente de textos, mas da vida, pois, ela não é uma foto que vemos, mas um filme que para se entender é preciso tempo, vontade e coerência.

Que a lei seja cumprida, que os músicos voltem a trabalhar, a vizinhança tenha sossego, o meio ambiente seja protegido, e os órgãos fiscalizadores cumpram seu papel.

Por Ana Paula Araújo

@ anapaula.aaraujo

 

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