24 de novembro de 2024 19:36

Justiça determina cancelamento do show da banda ‘O Erótico’ em Serrinha; letras da banda têm conotação pornográfica

Redação PA Notícias

A Justiça determinou, na quinta-feira (22), o cancelamento de um show que aconteceria no período junino em Serrinha-BA. A decisão liminar atende pedido realizado em ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia, que argumentou que as músicas da banda ‘O Erótico’ atentam contra direitos. O show estava previsto para acontecer nesta sexta-feira (23).

A determinação judicial aponta que a contratação da banda desrespeita previsões contidas na Lei Maria da Penha (11.340/2006) e na Lei estadual 12.573/2012, conhecida como “antibaixaria”.

Na decisão judicial, o MP-BA cita trechos de música com frases com conotação pornográfica e que veiculam palavrões direcionados ao sexo feminino e sugerem uso de força contra a mulher. Em uma música, por exemplo, é sugerido que a mulher tome uma surra com chinelo.

A sentença, assinada pela juíza Amanda Analgesina Andrade, indica que as músicas do grupo violam os direitos das mulheres, contemplados nas Constituições Federal e Estadual, e também na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro.

Na ação, o MP afirma que “há necessidade de se assegurar a coibição desse tipo de violência nos eventos de Serrinha, notadamente daqueles custeados com recursos públicos e, especialmente no São João, festa tradicional onde se reúnem crianças e adolescentes que podem ser facilmente influenciados com tais discursos aos quais remetem à violência, a coisificação e a humilhação da figura feminina”.

O que determina a decisão

  • O afastamento cautelar do Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, Adriano José de Oliveira Silva, responsável pela contratação da banda, pelo prazo de 180 dias ou até a conclusão da atividade instrutória.
  • Que o município e os outros citados no caso promovam, durante seis meses, publicidade institucional nas redes sociais e em outros veículos publicitários visando à educação da população a respeito da vedação de contratação pública de bandas com artistas que tenham em suas músicas, letras e coreografias o incentivo à violência, discriminação e a coisificação da mulher em objetos sexuais, com referência no outdoor de publicidade oriunda de obediência;
  • Os custos de tal publicidade deverão ser arcados, pessoalmente, pelo demandado Adriano Silva Lima, sob pena de dupla lesão à pessoa jurídica Município de Serrinha.

Por g1 BA

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