Maltratar, abandonar ou praticar ato de abuso aos animais é crime previsto em lei e pode dar cadeia. O crime é previsto pelo artigo 32 da lei nº 9.605, com alteração da lei nº 14.064/2020.
Se você presenciar ou souber de algum caso de maus-tratos, procure a delegacia mais próxima e denuncie.
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