O prefeito em exercício, Marcondes Francisco, sancionou a Lei nº 1.604 institui o Código de Vigilância em Saúde no município. O documento regula em caráter supletivo à legislação federal e estadual pertinente e nos assuntos de interesse local, os direitos e obrigações que se relacionam com a saúde e o bem-estar, individual e coletivo.
De acordo com a Lei, constitui atribuição do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde, das suas equipes multiprofissionais e dos seus servidores, o exercício de autoridade sanitária no desenvolvimento de ações e serviços que visam promover e proteger a saúde humana, controlar as doenças e agravos à saúde, preservar o meio ambiente, inclusive o do trabalho, e defender a vida.
O documento explicita que compete à Autoridade Sanitária planejar, normatizar, informar, investigar, inspecionar, fiscalizar, monitorar, avaliar as ações de vigilância em saúde, inclusive desenvolver ações de educação, prevenção e promoção da saúde, no âmbito profissional de cada área de atuação.
O secretário de Saúde, Adonel Júnior, explica que o documento veio regularizar ainda para que os recursos sejam repassados para o município, uma vez que eram pagos ao Estado. “Vale ressaltar que todo o trabalho já vem sendo realizado pela equipe, como ações de fiscalização, de promoção em saúde, entre outros, mas o documento é de grande importância porque a partir de agora as verbas geradas por taxas serão do município e não mais do Estado como vinha acontecendo anteriormente”.
O documento completo está disponível no Diário Oficial do Município.
Fonte: ASCOM/PMPA