O Prefeito de Jeremoabo, Deri do Paloma encaminhou a Câmara Municipal de Vereadores a LEI N. 677, DE 14 DE MAIO DE 2024, que foi aprovada, e que estabelece o limite máximo de 40% (quarenta por cento) do valor do consumo de água para fins de cobrança de tarifa e/ou preços públicos aos usuários, incluindo pessoas físicas e jurídicas, por parte da concessionária do serviço.
Segue a lei:
FAZ SABER que sanciona e promulga a seguinte Lei aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores:
Art. 1° Fica estabelecido o limite máximo de 40% (quarenta por cento) do valor do consumo de água para fins de cobrança de tarifa e/ou preços públicos aos usuários, incluindo pessoas físicas e jurídicas, por parte da concessionária do serviço.
Art. 2° Observados os limites do artigo anterior, as tarifas diferenciadas pelo uso do sistema de esgotamento sanitário passam a vigorar com os valores expressos no Anexo I desta
Art. 3° Havendo contrato de concessão de serviço público vigente, este deverá ser adequado a presente lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
em 14 de maio de 2024.
DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS
Prefeito Municipal