O juiz Reginaldo Coelho Cavalcante, da 84ª Zona Eleitoral de Paulo Afonso-BA, concedeu uma liminar em favor do Partido Novo de Paulo Afonso contra o perfil do Instagram @aqui.e.agora0 e o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
A representação eleitoral foi baseada no fato do perfil ter realizado propaganda eleitoral irregular e antecipada contra a pré-candidata Onilde Carvalho, além de usar fotos das filhas menores dela sem autorização.
O Partido Novo argumenta que a postagem, feita no dia 20 de maio, viola a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Eleitoral.
O juiz verificou que o perfil, criado recentemente, postou conteúdo eleitoral sem se identificar, o que é proibido por lei. Ele destacou que o anonimato e a utilização de imagens sem autorização violam o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal e outros dispositivos legais.
Segundo o advogado do Partido Novo de Paulo Afonso, Thiago Santos Bianchi, “a legislação eleitoral permite a livre manifestação do pensar na internet e nas redes sociais, exceto se a mesma for veiculada de forma anônima, que é exatamente o que se percebe no perfil representado, no qual não se tem ciência de quem é o real titular do referido perfil”.
Diante disso, a decisão obriga o Facebook a revelar quem é o dono do perfil e a remover a postagem específica no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00.
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