Recomendação Ministerial nº 01/2024, do Ministério Público Eleitoral, por intermédio do seu Promotor Eleitoral, Fernando Rogério Pessoa Vila Nova Filho em atuação na 84ª Zona Eleitoral de Paulo Afonso/BA, recomenda a interrupção da distribuição de qualquer benefício social, inclusive objetos de doação pela CODEVASF – Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba – em ano eleitoral por agentes políticos, sob pena de configuração de conduta vedada e abuso de poder político/econômico.
O Ministério Público Eleitoral recomenda, que os cidadãos possam realizar eventuais denúncias ao Ministério Público em caso de irregularidades, seja pessoalmente na Promotoria de Justiça, seja por meio de registro dos fatos na página: atendimento.mpba.mp.br ou pelo e-mail: pauloafonso@mpba.mp.br.
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
PROMOTORIA DA 84ª ZONA ELEITORAL (PAULO AFONSO E GLÓRIA)
Paulo Afonso/BA, 17 de junho de 2024.