O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu na segunda-feira (1º) que candidatos podem usar marcas ou expressões de empresas privadas para compor o nome de urna nas eleições. Para isso, basta que a utilização não traga dúvidas sobre a identidade do candidato, não “atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente”.
A definição foi tomada por maioria pelo tribunal ao responder uma consulta feita pela deputada Simone Marquetto (MDB-SP). Venceu a proposta do relator, ministro Raul Araújo. Seguiram seu entendimento os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Isabel Gallotti.
Na mesma análise da consulta, o TSE entendeu, por unanimidade, que a proibição da exposição de marcas comerciais ou da veiculação de propaganda realizada com a intenção, “ainda que disfarçada ou subliminar”, de promover marca ou produto, deve abranger toda modalidade de propaganda eleitoral. Para o relator, as normas eleitorais permitem que o candidato se apresente com o nome pelo qual ele é efetivamente conhecido.
O ministro Raul Araújo apresentou seu voto na sessão da última quinta-feira (27). Uma resolução do TSE só proíbe que o nome de urna tenha “expressão ou siglas pertencentes a qualquer órgão da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta”.