Diferente das eleições para presidente e governador, não existe voto em trânsito nas eleições municipais de 6 de outubro. Quem não estiver na cidade, deverá justificar a ausência no dia da votação.
Veja a baixo a relação de dúvidas frequentes dos eleitores sobre a votação:
Data: 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (caso haja 2º turno)
Horário: 8h às 17h (horário de Brasília)
Como consultar o local de votação?
- Entrar no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
- Clicar em “serviços”, na aba direita;
- Informar CPF ou nome, data de nascimento e nome da mãe.
Como saber se estou em dia com a Justiça Eleitoral?
- Acessar o Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- Selecionar a opção “Consultar Situação Eleitoral”;
- Informar o número do título, o CPF ou o nome completo.
Posso entrar na cabine de votação com o celular?
Não. É proibido portar celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados. A orientação do TSE é:
- Desligar o aparelho;
- Depositá-lo em local indicado pelos mesários, que ficarão responsáveis por ele;
- Após a votação, recolher o equipamento e demais objetos que tenha deixado.
Posso levar a “colinha eleitoral”?
Sim! É permitido levar para a cabine de votação a colinha eleitoral em papel, com os números dos candidatos escolhidos.
Qual é a ordem da votação?
Primeiro, vota-se para vereador (5 dígitos);
Em seguida, vota-se para prefeito (2 dígitos).
Preciso levar o título de eleitor para votar?
É necessário apenas apresentar um documento oficial com foto, como RG, passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo. O importante é que o documento esteja em bom estado, legível e tenha uma foto para comprovar a identidade do eleitor.
Posso votar mesmo sem o cadastro biométrico?
Sim! Basta levar um documento oficial com foto. Mesmo assim, o TSE orienta que o eleitor cheque a situação do título no site antes das eleições.
Existe voto em trânsito nas eleições municipais?
Não! Diferente das eleições para presidente e governador, não existe voto em trânsito nas eleições municipais. Quem não estiver na cidade, deverá justificar a ausência no dia da votação.
Foto: Reprodução
Por g1 BA