O deputado federal Mário Júnior(PP), apresentou no dia 03/02/2021 o Projeto de Lei n° 27/2021 que torna crime qualificado a ação que resultar na destruíção ou inutilização de vacina destinada ao enfrentamento da COVID. O Projeto visa alterar o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) tornando crime qualificado a ação que resultar na destruição ou inutilização de vacina destinada ao enfrentamento da Covid-19. A pena prevista é de reclusão, de um a cinco anos, e multa.
O deputado Mário Júnior publicou nas redes sociais. “Primeira etapa vencida. Na Primeira sessão deliberativa do Presidente da Câmara do nosso partido, o amigo @oficialarthurlira , tive a satisfação de ter o projeto 27/21 de minha autoria como o primeiro item da pauta e o primeiro a ter a urgência aprovada(418 favoraveis e 4 contrarios). O próximo passo é a apreciação do mérito, que criminaliza a destruição ou a inutilização seja da vacina ou do insumo destinado ao enfrentamento de emergência de saúde pública”.
Atualmente, a pena de dano para os casos gerais é de detenção de 1 a 6 meses ou multa. Nosso Projeto estipula a pena de reclusão de 1 a 5 anos para essa nova hipótese de agravante.
#amaquina
Informe Publicitário