O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou o Banco Pan a pagar uma indenização de R$ 3 mil a uma cliente por abuso na cobrança de dívidas. A mulher inadimplente em um financiamento de imóvel recebeu 250 ligações em um intervalo de 12 dias – chegando a 60 chamadas em apenas 24 horas. Cabe recurso.
A decisão foi assinada em 4 de fevereiro pela juíza Rita de Cássia de Cerqueira, do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, mas só foi divulgada nesta semana. Ao G1, o Banco PAN afirmou que “não se posiciona sobre casos em andamento”.
Além da indenização, a sentença determina ainda uma multa de R$ 9,6 mil contra o banco, pelo descumprimento de uma liminar que já pedia o fim das ligações, publicada em outubro de 2020. Mesmo após a primeira decisão, as chamadas continuaram.
De acordo com a cliente, o banco mandava mensagens de WhatsApp para contatos ligados a ela, para cobrar a dívida. As ligações ocorreram ainda em finais de semana.
Para a magistrada, “a realização de diversas ligações, ainda que referente a débito existente e reconhecido, configura abuso, nos termos do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, ultrapassando o exercício regular de direito e os meros dissabores do cotidiano, pois atenta contra a paz do consumidor”.
A juíza destacou ainda que, caso seja necessário cobrar o débito, o banco possui meios legais para tal. Entre as medidas previstas está a inscrição do nome da cliente em cadastro de inadimplentes.
Ligação para cobrança é proibida?
De acordo com o especialista em direito do consumidor Leandro Nava, cobrar o valor devido é direito do fornecedor, “todavia em nenhum momento esta cobrança poderá gerar constrangimento”, diz ele.
“A cobrança só poderá ser feita entre credor e consumidor/devedor, respeitando os horários permitidos em lei, bem como não levando o devedor ao ridículo decorrente a cobrança”, diz o advogado.
Nava explica que a legislação federal não especifica expressamente a quantidade de ligações que configura abuso, ficando a cargo da interpretação da Justiça. No entanto, afirma que a “orientação é que qualquer cobrança aconteça dentro do horário comercial, ou seja, as empresas devem evitar cobrar dívidas durante feriados e fins de semana”.
Quanto às ligações para terceiros, como telefone do trabalho, parentes ou amigos, Leandro afirma que “é totalmente abusivo e inoportuno”.
Por Carolina Cruz, G1 DF
Foto: Fabiana Figueiredo/G1