Crianças e adolescentes que foram afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo, de acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente, ganharão um novo espaço de acolhimento. A obra, que leva o nome de Unidade de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, será realizada pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), em parceria com a Secretaria de Infraestrutura, reunindo meninos e meninas das casas de passagem Menina Flor e Meninos da Terra.
“Paulo Afonso possui duas unidades de abrigos para as crianças e adolescentes, sendo uma de meninas e outra de meninos, separadamente. Nesta nova unidade estaremos reunindo os dois grupos, tendo em vista que alguns são irmãos e terão a possibilidade de convivência juntos. Estamos seguindo todos os parâmetros para ofertar um local acolhedor e com toda a infraestrutura necessária”, explica a secretária de Desenvolvimento Social, Cíntia Rosena.
Atualmente, as duas unidades de acolhimento funcionam em imóveis alugados, e os usuários estão lá em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na impossibilidade, encaminhamento para família substituta.
A construção do novo abrigo é o resultado de um conjunto de esforços em prol da efetivação da Política Pública de Assistência para Acolhimento. A nova unidade oferecerá um ambiente agradável e seguro, enaltecendo ainda mais a atuação da Sedes. O projeto conta com sala de estar, sala de reunião familiar, copa, cozinha, sala de coordenação e atividades administrativas, sala de equipe técnica, dormitório funcionário, quarto para bebês, cinco quartos para crianças, banheiros, cozinha e áreas para lazer e convivência.
Os serviços de acolhimento para crianças e adolescentes integram os Serviços de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O projeto segue orientações e diretrizes pautadas nos pressupostos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes a Convivência Familiar e Comunitária, da Política Nacional de Assistência Social; da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS, da Norma Operacional Básica do SUAS e no Projeto de Diretrizes das Nações Unidas sobre Emprego e Condições Adequadas de Cuidados Alternativos com Crianças.
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