Na próxima segunda-feira (15), será publicado Decreto de suspensão das atividades da Prefeitura de Paulo Afonso – BA, válido até sexta-feira (19). Tais medidas foram adotadas por ocasião do surgimento de diversos novos casos de covid-19 dos servidores, ressaltando a necessidade de praticar o distanciamento social.
Apenas algumas secretarias, em suas atividades essenciais, terão continuidade no expediente.
Durante a suspensão, as secretarias sem expediente poderão implantar regime de home-office e deverão organizar atividades de plantão, informando a população sobre os canais de atendimento designados.
Confira o decreto:
Art. 1º – Fica suspenso pelo período compreendido entre o dia 15 a 19 de março de 2021 o expediente na Prefeitura Municipal de Paulo Afonso, com exceção das seguintes Secretarias:
I – Secretaria Municipal de Saúde;
II – Secretaria Municipal de Infraestrutra, no que se refere aos serviços de manutenção e reparação em geral;
III – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no que se refere aos serviços de limpeza urbana, recolhimento de lixo domiciliar, entulhos, ramagens, capinação, podas e outros que porventura possam se revelar indispensáveis após a publicação do presente Decreto.
IV – Secretaria de Administração, com relação aos serviços de vigilância, Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN e Guarda Civil Municipal.
V – Secretaria Municipal de Educação, exclusivamente para realização de aulas remotas.
Parágrafo primeiro – A Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES disciplinará por ato próprio o expediente interno e externo à população.
Parágrafo segundo – As licitações designadas durante o período compreendido no caput deverão ser remarcadas, cuja data deverá ser publicada no Diário Oficial.
Art. 2º – Durante a suspensão do expediente, os titulares das demais Secretarias do Município de Paulo Afonso deverão implantar o sistema de Plantão, informando a população, por meio da Assessoria de Comunicação, canais de atendimento por telefone ou whatsapp, limitado em todo caso a situações de urgência/emergência.
Art. 3º – Os Secretários, no âmbito de sua competência, poderão determinar a realização, quando possível, de atividades mediante o sistema home Office aos servidores.
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor no dia 15 de março de 2021.
Fonte: Ascom/PMPA
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