23 de novembro de 2024 19:45

Para diminuir circulação de pessoas nas ruas, comércio, academias, bares e restaurantes não podem funcionar

Redação PA Notícias

O Decreto completo será publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (31), mas a PMPA antecipa os principais pontos para a população tomar conhecimento.

Com o aumento expressivo do número de casos de COVID-19 no município, a Prefeitura de Paulo Afonso adota novas medidas restritivas a partir desta segunda-feira (31), seguindo até o domingo 6 de junho.

De acordo com a administração, só estarão em funcionamento as atividades essenciais.

O decreto será publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (31), mas para a população tomar conhecimento, a Prefeitura fornece a informação antecipada com os principais pontos. O documento completo especifica ainda outras ações a serem cumpridas.

A Prefeitura também suspende o atendimento, funcionando somente as atividades essenciais.

“Essas medidas estão sendo tomadas porque os casos no município não descem, só aumentam e é preciso reduzir a circulação das pessoas e, consequentemente, do vírus. A população precisa compreender que o momento que estamos atravessando é bem difícil, nossas unidades de saúde estão lotadas, estamos realmente no limite”, explica o secretário de Saúde, Adonel Júnior.

O Decreto completo será publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (31), mas a PMPA antecipa os principais pontos para a população tomar conhecimento.

PRINCIPAIS PONTOS DO DECRETO QUE TEM VALIDADE DE 31 DE MAIO A 6 DE JUNHO:

-Toque de recolher das 19h às 5h, de 31 de maio a 7 de junho;

– Estabelecimentos comerciais fechados de 31 de maio a 6 de junho, sem delivery;

– Suspensa a atividade de profissional liberal, autônomo;

– Suspensas as atividades das academias, pilates e afins; independente do número de participantes;

– Bares e restaurantes fechados, somente com sistema delivery até meia noite, sem venda de bebida alcoólica;

– Supermercados, padarias, hortifrútis e açougues terão funcionamento: segunda (31), terça (1º) e quarta (2), das 7h às 16h; quinta (3) fechado; sexta (4) e sábado (5), das 7h às 16h; domingo (6), fechado. Durante esses dias, só serão permitidas as vendas de gêneros alimentícios e demais sessões deverão ser isoladas, inclusive a de bebidas alcoólicas. Esses estabelecimentos não poderão funcionar em sistema delivery após o encerramento das atividades;

-Feiras-livres funcionarão da seguinte forma: Ceapa e Mercado Público, na sexta-feira (5) e sábado (6); Feirinha e Ceasa, no sábado (6). Os departamentos de vestuários e outros itens não considerados essenciais não funcionarão, inclusive a parte de lanches, restaurantes, etc.

– Suspensão das atividades da Prefeitura, permanecendo somente as essenciais, como as da saúde, coleta de lixo, fornecimento de água, entre outros;

– Vedado cultos, missas e atividades religiosas presenciais;

– Fica permitido, das 7h às 18h30, o funcionamento dos estabelecimentos médicos, hospitalares, unidades de saúde, consultórios odontológicos, laboratórios de prótese, laboratório de analises clinicas, farmacêuticos, psicológicos, clinicas de fisioterapia, vacinação e venda de produtos hospitalares;

Fica a critério das instituições financeiras, casas lotéricas e correspondentes bancários a disciplina sobre sua abertura, funcionamento e horário de atendimento ao público;

– As outras atividades que estavam suspensas no decreto nº 5.996, de 235 de maio, continuam em validade.

Página Oficial da Prefeitura Municipal de Paulo Afonso.

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