O Decreto Municipal Nº 104/21 de 01 de Junho de 2021, da Prefeitura de Pedro Alexandre – BA, instituiu novas regras das 00h de 01 de Junho até às 00h de 15 de Junho.
Confira as principais medidas do Decreto 104/2021 contra a COVID-19:
LOCOMOÇÃO: Durante a vigência do Decreto fica determinada a restrição de locomoção e permanência em vias públicas de qualquer cidadão, das 20h às 05h, até o dia 15 de junho de 2021, em todo o território de Pedro Alexandre-BA.
FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO E OUTRAS ATIVIDADES
– Fica AUTORIZADO o funcionamento dos estabelecimentos comerciais do setor privado, de atividades comerciais ou prestadores de serviço (serviços NÃO ESSENCIAIS), no horário das 07h às 15h, com apenas 10% de sua capacidade, somente com uma das portas abertas e desde que obedeçam as seguintes regras:
– Evitar aglomeração de pessoas nas dependências do estabelecimento, sendo observada a distância mínima de 1,5 m entre os clientes e utilização obrigatória de máscaras a todos que ingressarem, sendo funcionários ou clientes.
– Limpeza do estabelecimento a cada 4 horas.
– A disponibilização obrigatória de álcool gel 70º para clientes, na entrada e na saída.
– A aferição de temperatura corporal dos clientes na entrada e dos funcionários na saída, impedindo a entrada de pessoas com temperatura acima de 38º.
– Demarcar no chão, com fita de alta adesão, o espaçamento de 2 metros para filas e locais destinados aos clientes;
– As clínicas que realizarem atendimentos ao cliente devem realizar as consultas somente por hora marcada.
– Os salões de beleza e clínicas de estéticas deverão realizar atendimento de apenas um cliente por vez, não sendo permitida a espera de mais de um cliente no interior do estabelecimento.
– Os comércios que exerçam atividades consideradas essenciais funcionarão apenas com 30% (trinta por cento) da capacidade de atendimento ao público e somente com uma das portas abertas no horário das 07h às 18h.
– Fica, no entanto, autorizado o funcionamento do mercado municipal de carne, somente com a presença de vendedores locais, sendo observado o funcionamento apenas com 30% (trinta por cento) da capacidade de atendimento ao público, no horário das 05h às 15h.
É PROIBIDO:
– O funcionamento da feira livre, compreendendo a feira de confecções, os box, trailers e ambulantes.
– É proibida a venda de bebidas alcoólicas.
– Eventos, reuniões e/ou atividades sujeitas a aglomeração de pessoas, de qualquer natureza.
– Bares, casa de show e clubes ficam proibidos de promover aglomerações.
– Realização de eventos locais, ainda que a céu aberto, eventos de cunho tradicional como “pega de boi no mato” e vaquejada.
Para ver o Decreto na íntegra CLIQUE AQUI!
Da Página pedroalexandre.ba.gov.br
Aqui no www.panoticias.com.br, você fica por dentro das principais notícias nacional, regional e da “Terra da Energia”.