CONSIDERANDO a elevada taxa de ocupação dos leitos das unidades de saúde destinadas ao acolhimento de pacientes com COVID-19 na região, o Prefeito do Município de Glória, Estado da Bahia no uso das atribuições conferidas pelo Art. 36, Inciso I e Art. 112 da Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 8º, VI, da Lei Federal nº 12.608/12, Lei Federal nº 13.979/2020, Decreto nº. 7.257 de 04 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 001 de 24 de agosto de 2012 do Ministério da Integração Nacional, e no Decreto Municipal nº 014 de 17 de março de 2020, publica o Decreto nº 064 de 01 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte modificação:
DO FUNCIONAMENTO DOS BARES E RESTAURANTES
“Art. 12 – No período de 02 de junho de 2021 até 06 de junho de 2021, os estabelecimentos que funcionem como bares, restaurantes, lanchonetes e afins só poderão funcionar de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery) até às 24h”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GLÓRIA,
Em 02 de junho de 2021.
David Cavalcanti
Veja o Decreto completo no site da Prefeitura de Glória: www.gloria.ba.gov.br